
Roberto Gameiro
Na tarde do dia em que foram divulgados os resultados finais,
um homem entra intempestivamente na escola e dirige-se à sala da direção,
exigindo atendimento imediato.
O homem, um pai de aluno da escola, está exasperado, muito
nervoso, descontrolado.
Atendido pela direção e pela coordenação, declara-se pasmo
pelo fato de o filho ter sido reprovado e que, durante todo o ano, ele nunca
foi informado pela escola de quaisquer problemas que seu filho pudesse ter nas aulas; nem sobre disciplina, nem sobre aproveitamento.
Chega, também, a esposa. Esta se mostra apreensiva e
claramente incomodada com a situação.
Abrem-se os registros. Constata-se que o aluno constantemente
não fez as tarefas de casa, esteve sempre em recuperação, não foi assíduo nem
pontual, teve diversos casos de indisciplina durante as aulas, incluindo suspensões;
essas informações deixam o pai atônito: no seu entender, a escola foi realmente
incompetente com ele.
Abrem-se as atas. Constata-se, então, que a mãe esteve
presente na escola mais de uma dezena de vezes durante o ano, a chamado da
escola, para acompanhamento da situação de aproveitamento e de comportamento do
menino; em várias das atas, assinadas por ela, a mãe pede encarecidamente à
escola que não trate desses assuntos com o marido, e que ela mesma o fará. Fica
claro que ela não o fez.
Vocês já viram esse "filme”?
A partir daqui, podemos indagar se a mãe e a escola agiram de
forma correta; se o pai agiu, em relação ao menino, durante o ano, de forma assertiva...
De qualquer forma, cabe uma pergunta: se até na separação judicial
dos casais, a guarda, pela Lei, deve ser, preferencialmente, compartilhada, por
que alguns cônjuges, vivendo juntos, não conseguem compartilhar a guarda e o
acompanhamento dos filhos?
Artigo publicado no jornal "O Popular" de Goiânia em 17/04/18.
Roberto Gameiro é Palestrante, Consultor e Mentor
na área de “Gestão de escolas de Educação Básica”. Contato: textocontextopretexto@uol.com.br.
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Boa reflexão!
ResponderExcluirHá que se pensar em um convívio equilibrado em tarefas entre o casal.
Abraço
Isabel
Parabéns Roberto, mais um texto sensacional!
ResponderExcluirNo caso de guarda compartilhada a escola deve comunicar questões pedagógicas com aquele que declara,formalmente, ser o responsável acadêmico. Isso não quer dizer que a outra parte não possa buscar informações sobre o desenvolvimento escolar do aluno, tendo a escola, neste caso, o dever de prestar todas as informações necessárias. Pai e mãe, mesmo separados devem acompanhar os filhos principalmente na sua vida escolar.
ResponderExcluirBoa oportunidade de reflexão,Roberto!
Um abraço!