O TEXTO NO CONTEXTO COMO PRETEXTO - Para debates em família e na escola - Roberto Gameiro

domingo, 16 de fevereiro de 2020

VACINAÇÃO - CRIANÇAS SUSCETÍVEIS NAS ESCOLAS

Vacinação, Médico, Seringa, Médica

Publicado em 11/07/18 e atualizado em 23/10/19

Roberto Gameiro

Criança suscetível, no contexto deste artigo, é aquela que tem propensão à aquisição de doença contagiosa por não ter sido vacinada em tempo.

Em 2009, houve um surto mundial de gripe inicialmente designada como “gripe suína” e, depois, como “gripe A”, que atingiu todos os segmentos da sociedade e, em especial, as escolas, onde encontrou ambientes favoráveis à sua proliferação. A escola que eu dirigia, por exemplo, teve todas as atividades interrompidas por 23 dias letivos por causa daquela pandemia. Todos fomos pegos de “surpresa” pois não havia, ainda, vacina contra aquela enfermidade.

Em 2018, o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a infância), em conjunto com a OMS (Organização mundial da saúde), divulgou dados sobre a vacinação de crianças no Brasil. Considerando o período de 2015/2017, houve um decréscimo preocupante na cobertura vacinal de doenças como a Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola): de 96,15% para 85%, a da Poliomielite (Paralisia Infantil): de 98,9% para 78,55% e a Tríplice Bacteriana – DTP – (Difteria, Tétano e Coqueluche): de 96,9% para 78,2%.

Ainda que se desconte a possibilidade de imperfeições no sistema de coleta de informações, o fato é que cada vez mais temos crianças suscetíveis em nossas salas de aulas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), no parágrafo primeiro do artigo 14, institui que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e, no artigo 249, prevê pena de multa aos que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar.

O inciso II do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ora, no caso da vacinação existe a Lei. Portanto, as famílias são obrigadas a vacinar seus filhos conforme o “Calendário Nacional de Vacinação” divulgado pelo Ministério da Saúde.

Aí, vêm as perguntas: 1- quantas crianças suscetíveis temos nas nossas salas de aulas hoje? 2- Se um aluno nosso, suscetível, adquire uma doença contagiosa passada por outro aluno suscetível que a adquiriu fora da escola, de quem é a responsabilidade? Da família do primeiro ou da família do segundo, ambos suscetíveis, ou seja, não foram vacinados em tempo?

Entretanto, mais do que procurar responsabilidades, devemos procurar disseminar entre nossos amigos e conhecidos a notícia da importância da vacinação de seus filhos como forma de proteger a saúde e a qualidade de vida das crianças e de suas famílias; oportuna e inoportunamente. 

Há um Projeto de Lei, o de número 3.146 de 07/02/12, que tramita no Congresso Nacional, teve a sua redação final aprovada no dia 26/09/19 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e foi enviado para o Senado Federal em 04/10/19. O PL dispõe sobre a apresentação do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança nas escolas públicas e privadas do Sistema Nacional de Educação. A aguardar. (https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documentodm=8030080&ts=1571944884468&disposition=inline)

De qualquer forma, é recomendável que as escolas acompanhem, com as famílias, a situação da vacinação das crianças, não só na matrícula mas também em relação às atualizações.

Em 2009, não havia vacina para prevenir a “Gripe A”. Hoje, há vacinas disponíveis, bem ou mal, para todas as doenças acima citadas. Portanto, não poderemos alegar “surpresa” no caso de uma pandemia de doença evitável com vacinação.

A Constituição brasileira tem 250 artigos mais um número enorme de parágrafos, incisos e alíneas. Todo cidadão é obrigado a cumprir a Lei. Que bom se fosse assim. No nosso pais, do “jeitinho” e do “levar vantagem em tudo”, cada vez mais concordo com a afirmação atribuída a Capistrano de Abreu, historiador cearense de Maranguape, que propunha que a Constituição deveria ter apenas dois artigos: 1º Todo brasileiro deve ter vergonha na cara; 2º Revogam-se as disposições em contrário.
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Roberto Gameiro é Palestrante, Consultor e Mentor na área de “Gestão de escolas de Educação Básica”. Contato: textocontextopretexto@uol.com.br


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3 comentários:

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  2. É alarmante o número de crianças que vem sendo expostas e expondo aos outros pelo fato de não se vacinarem. As estatísticas crescem a cada ano no Brasil. Acredito que apenas uma lei que, semelhante aos EUA, ameace a tirar a guarda dos pais possa amenizar a situação no Brasil.

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