Roberto Gameiro
Era uma época em que a busca por inovações tecnológicas didático-pedagógicas para aperfeiçoar o trabalho docente e melhorar o aprendizado dos estudantes enchia de ânimo os professores na escola que eu dirigia.
O instrumento WhatsApp ganhava corpo e começava a ajudar na comunicação da escola e dos professores com os alunos, o que ocorreria mais tarde no relacionamento com as famílias. Nesse afã, uma professora do sexto ano, entusiasta da tecnologia educacional, passou a usar o aplicativo para desenvolver atividades e comunicar-se com os seus alunos.
Crianças e professora estavam entusiasmadas com o uso do aplicativo que facilitava a comunicação entre elas e auxiliava muito no aprendizado com as respostas da professora às dúvidas dos alunos.
Tudo parecia indo bem, quando chegou uma observação crítica de um pai de aluno à professora: “Como Podem fazer uso do WhatsApp crianças que têm entre 11 e 12 anos de idade, se a idade mínima para inscrição no aplicativo, no Brasil, é de 13 anos?”
Muitas vezes, ao receber uma crítica, as pessoas têm tendência a uma primeira reação negativa em relação ao autor da observação. A história da humanidade está cheia de situações em que se culpabiliza o mensageiro quando a notícia trazida não agrada ao destinatário. Nesse caso, não foi muito diferente, principalmente por parte das crianças.
Entretanto, quando o caso chegou à diretoria e se fez a análise da informação do pai, concluiu-se, e não podia ser diferente, que ele tinha total razão no questionamento. Ninguém na escola tinha percebido essa incoerência, inclusive eu.
Trago essa narrativa para considerar o quanto os pais estão fechando os olhos para essa situação. Todos sabemos que crianças brasileiras com menos de 13 anos de idade estão usando o WhatsApp (na Europa, a idade mínima é de 16 anos). Isso significa que por trás de cada uma dessas situações há uma mentira; ou seja, essas crianças mentiram a idade ao se inscrever no aplicativo.
Os pais podem até não saber dessa limitação (embora muitos sejam coniventes), mas a escola não pode concordar com a mentira (nem aqueles pais deveriam).
Claro que, no caso narrado, o uso do instrumento foi imediatamente abandonado e a instituição tratou de criar um aplicativo próprio que substituiu, com vantagens, o que se pretendia pedagogicamente. E o pai em questão recebeu o agradecimento da administração da escola e da professora pela colaboração.
Pode ser até que você ignore que está cometendo um deslize e descumprindo normas, regras e leis por desconhecimento delas; até que descubra ou seja informado do equívoco; a partir daí, não há desculpa possível.
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; esse é o texto do artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.657 de 04/09/1942, “Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro” ainda vigente. Isso, obviamente, vale também para o cumprimento de artigos, cláusulas, alíneas, incisos ou itens de qualquer tipo de contratação pública ou privada. (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4657-4-setembro-1942-414605-publicacaooriginal-68798-pe.html)
Artigo editado e publicado no jornal "O Popular" de Goiânia em 03/09/19.
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Roberto Gameiro é Palestrante, Consultor e Mentor nas
áreas de “Gestão de escolas de Educação Básica” e “Educação de crianças e
adolescentes”. Contato: textocontextopretexto@uol.com.br.
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