O TEXTO NO CONTEXTO COMO PRETEXTO - Para debates em família e na escola - Roberto Gameiro

quarta-feira, 18 de março de 2020

MENSAGEM: VALORIZANDO A FAMÍLIA E REALIZANDO OS SONHOS

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domingo, 15 de março de 2020

GUARDA PARTILHADA?

Família, Divórcio, Separação, Antes


Roberto Gameiro

Na tarde do dia em que foram divulgados os resultados finais, um homem entra intempestivamente na escola e dirige-se à sala da direção, exigindo atendimento imediato.

O homem, um pai de aluno da escola, está exasperado, muito nervoso, descontrolado.


Atendido pela direção e pela coordenação, declara-se pasmo pelo fato de o filho ter sido reprovado e que, durante todo o ano, ele nunca foi informado pela escola de quaisquer problemas que seu filho pudesse ter nas aulas; nem sobre disciplina, nem sobre aproveitamento.

Chega, também, a esposa. Esta se mostra apreensiva e claramente incomodada com a situação.

Abrem-se os registros. Constata-se que o aluno constantemente não fez as tarefas de casa, esteve sempre em recuperação, não foi assíduo nem pontual, teve diversos casos de indisciplina durante as aulas, incluindo suspensões. Essas informações deixam o pai atônito: no seu entender, a escola foi realmente incompetente com ele.

Abrem-se as atas. Constata-se, então, que a mãe esteve presente na escola mais de uma dezena de vezes durante o ano, a chamado da instituição, para acompanhamento da situação de aproveitamento e de comportamento do menino; em várias das atas, assinadas por ela, a mãe pede encarecidamente à escola que não trate desses assuntos com o marido, e que ela mesma o fará. Fica claro que ela não o fez.

Vocês já viram esse "filme”?

Do artigo “Conflitos conjugais e seus efeitos sobre o comportamento de crianças”, de Ana Carolina Villas boas e outras, extraí, editando, que crianças expostas a altos níveis de conflito estão mais propensas a desenvolverem uma série de problemas emocionais e de comportamento durante a infância, entre os quais, baixa autoestima, pobre interação com pares, depressão e problemas de saúde, distúrbios de sono e problemas de comportamento exteriorizado e interiorizado. 

E, ainda, que em um estudo publicado recentemente, os resultados mostraram que a habilidade das crianças para resolver conflitos é aprendida em casa por meio da participação e da observação de situações de conflito na família e que a agressão das crianças frequentemente resulta da experiência de conflitos mal resolvidos. No que concerne à relação conjugal, duas dimensões foram consideradas de risco: a hostilidade entre o casal parental e a tentativa de um cônjuge minar o comportamento do outro. Sugiro a leitura do artigo completo em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672010000200009

Podemos, então, nos indagar se a mãe e a escola agiram de forma correta; se o pai agiu, em relação ao menino, durante o ano, de forma assertiva, e se os possíveis conflitos conjugais e ou parentais influenciaram na conformação da situação.

De qualquer forma, cabe uma pergunta: se até na separação judicial dos casais, a guarda, pela Lei, deve ser, preferencialmente, compartilhada, por que alguns cônjuges, vivendo juntos, não conseguem compartilhar a guarda e o acompanhamento dos filhos?

Vamos refletir e conversar a respeito?


Artigo publicado no jornal "O Popular" de Goiânia em 17/04/18 e atualizado em 03/03/21. 


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Roberto Gameiro é Palestrante, Consultor e Mentor na área de “Gestão de escolas de Educação Básica”. Contato: textocontextopretexto@uol.com.br


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quarta-feira, 11 de março de 2020

MENSAGEM: BUSCANDO UMA VIDA MAIS LEVE, AGRADÁVEL E COM MAIS QUALIDADE

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domingo, 8 de março de 2020

CONVERSA DE ADOLESCENTE - Uso de palavrões


Roberto Gameiro

Quando me propus a escrever este texto, a respeito do uso de palavrões no linguajar dos adolescentes, pensei em começar transcrevendo alguns diálogos, ouvidos de conversas entre eles, para ilustrar esta introdução.
Comecei, mas não tive coragem de continuar, em respeito aos leitores, alguns dos quais poderiam se sentir constrangidos com tal palavreado.
Então, passei a me perguntar se isso é normal ou trata-se de chatice dos mais velhos querendo se intrometer onde não são chamados, ou, ainda, se se trata de uma anomalia comunicacional que precisa ser acompanhada e depurada.
Não estou aqui me referindo aos contextos de língua culta e de língua coloquial, a primeira com suas características de uso em situações formais e documentos oficiais, e a segunda com suas variantes espontâneas, usando formas reduzidas, sem preocupação com as normas gramaticais, e muitas expressões próprias da cultura existente nos relacionamentos familiares e entre amigos de infância.
Também não se pode afirmar que seja a maioria dos adolescentes e em todas as partes do país, felizmente. Mas que este universo é graaaande, não tenho dúvidas.
Sabemos que os adolescentes sentem necessidade de integração nos seus grupos de amizades. Nada mais normal. Para isso, é comum que usem determinadas gírias e abreviaturas que têm significado particular para aquele grupo. Essas gírias vêm e vão com a mesma velocidade. E eles se entendem. Até aqui, nenhuma novidade. Qual de nós não se utilizou dessas estratégias na mocidade?
Sabemos, também, que, atualmente, nas redes sociais, ao teclarem, além de usar as gírias, utilizam-se de abreviaturas de palavras e expressões para facilitar e agilizar a digitação e a comunicação. Os adolescentes, geralmente, têm pressa. Neste caso, os adultos também…
Mas, por que os palavrões?
Muitos adolescentes falam palavrões que aprendem com seus próprios pais; e isso, infelizmente, não é raro.
Assim como os pais exercem influência nos adolescentes, também os amigos líderes de grupos ou “tribos” influenciam, para o bem ou para o mal, os seus seguidores. Se esse líder fala muitos palavrões, com certeza os demais também o farão para se firmar no grupo e para a autoafirmação de cada um.
Percebe-se, por outro lado, que conforme vão “crescendo”, esse costume vai diminuindo e tende a desaparecer na vida adulta. Nem todos, porém.
O mundo muda. Para melhor e ou para pior. A família muda. A adolescência também.
Entretanto, compete aos pais e à escola exercer a influência positiva, dialogando com os adolescentes e mostrando o quanto esse costume denigre a imagem que eles projetam na sociedade, por mais liberal ou mais conservadora que seja.
Mas, será que eles estão preocupados com projeção negativa de imagem?
Fica aí um convite para mais uma reflexão em família e na escola. 

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Artigo editado e publicado no jornal “O Popular” de Goiânia em 27/10/16.

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quarta-feira, 4 de março de 2020

MENSAGEM: NEM TODA DESAVENÇA É BULLYING

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domingo, 1 de março de 2020

AS CRIANÇAS E O MUNDO VIRTUAL – As crianças e as salas de bate-papo


Roberto Gameiro

Começo com duas perguntas. Primeira: você sabe quem está na companhia do seu filho, da sua filha, no “mundo real”? Segunda: você sabe quem está na companhia do seu filho, da sua filha, no “mundo virtual”?
Até há pouco tempo, a preocupação dos pais se limitava ao contido na primeira pergunta.
Hoje, com o avanço das redes sociais e dos sites de diversas naturezas e objetivos, as crianças, os adolescentes  e os jovens se ligam na telinha do computador, ou do smartphone, navegando, muitas vezes compulsivamente, por possibilidades nunca antes imaginadas.
Quando nossos filhos são pequeninos, muitos de nós nos expressamos lamentando o trabalho que eles nos dão, especialmente às mães, e dizemos: “não vejo a hora de ele(a) crescer para que eu não tenha tanta preocupação”. Ledo engano. Quando eles são pequenos, nós sabemos o tempo todo onde eles estão. Quando crescem…
Isso já era um problema antes do advento da Internet. Agora, multiplicam-se potencialmente as agruras dos pais, que se sentem muitas vezes impotentes para enfrentar esses novos desafios.
Claro que não podemos descartar as grandes vantagens para o mundo moderno que a Internet e seus subprodutos trazem. Entretanto, junto do trigo vem o joio.
Escrevo este artigo desta feita para alertar os pais a respeito de um aspecto específico desse “mundo virtual” que deve merecer atenção muito especial.  As nossas crianças acessam sites e aplicativos com conteúdo infantil para desenhar, pintar, jogar etc. E se entretêm, se divertem e até aprendem muita coisa útil. Ocorre que alguns desses sites têm “salas de bate-papo”. Aqui mora o (grande) perigo. E tem tudo a ver com a segunda pergunta que fiz acima. Quem está do outro lado é também uma criança? Poderá ser um adulto? Ou, pior ainda, um(a) pedófilo(a)?
Se for um(a) pedófilo(a), já imaginaram para que “mundos” ele(a) vai levar a nossa ingênua criança? Quanto mal ele(a) vai causar ao nosso maior tesouro? E como vamos reparar isso?
Nós amamos demais nossos filhos para deixá-los à mercê da bandidagem. Portanto, vigiem! Tenham presença significativa com seus filhos, dialogando muito a respeito desses assuntos e alertando-os sobre esses perigos. E disseminem este alerta para seus parentes e amigos!
O Google, em parceria com a Childhood Brasil e a Safernet Brasil, apresenta algumas recomendações/orientações importantes acerca destes assuntos. Acessem: https://www.google.com.br/intl/pt-BR/safetycenter/families/start/basics/

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(Artigo editado e publicado no jornal “O Popular” de Goiânia em 13/09/16 sob o título “Crianças e o mundo virtual”).

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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

MENSAGEM: AS ESCOLHAS DOS FILHOS E O LIVRE-ARBÍTRIO

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domingo, 23 de fevereiro de 2020

REDAÇÕES DO ENEM

Caneta, Esferográfica, Caneta Azul

Roberto Gameiro

O MEC, através do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), divulgou pelas mídias sociais os resultados das redações do ENEM de 2019. De um total de três milhões e novecentos mil candidatos, apenas cinquenta e três tiveram nota máxima. É um número muito pequeno que corresponde a um percentual ínfimo em relação ao total. 

Mas não é de estranhar. Nos anos anteriores, os números não foram muito diferentes. Em 2014, 250 estudantes tiraram nota máxima; em 2015, 104; em 2016, 77; em 2017, 53; e em 2018, 55. Estamos mantendo a média mais baixa. Em vez de melhorar, estamos piorando.

No ENEM, conforme explicação do MEC, cinco mil professores participam da correção manual das redações. Cada redação é avaliada por dois professores em plataforma online, com texto sem identificação, os quais não têm acesso à nota pelo outro atribuída. Quando a diferença entre as notas é superior a 100 pontos no total, ou 80 em uma das cinco competências avaliadas, um terceiro professor faz a correção; a nota final é a média aritmética das duas notas que mais se aproximam. E ainda há a chance de uma nova correção por uma banca de docentes. Mais informações no site “agenciabrasil.ebc.com.br”.

A estrutura de funcionamento das correções é boa e pode propiciar resultados justos e ponderados. 

Corrigir redações de concursos, vestibulares e ENEM é uma tarefa que exige muita concentração, experiência e dedicação. Eu mesmo, durante dois ou três anos, corrigi redações de uma faculdade de São Bernardo do Campo (SP), onde eu lecionava nos cursos de Letras, Psicologia e Pedagogia.

Embora soubesse que haveria outro professor corrigindo as mesmas redações, eu procurava caprichar nas correções não só pelo zelo profissional, mas também para facilitar o trabalho dos colegas. 

É um trabalho estafante que precisa ser devidamente dosado para que o cansaço não influencie os resultados; nem para mais, nem para menos. 

E, acreditem, depois de um tempo de correção e de ver tantas palavras grafadas de forma errada, havia um momento em que se colocava errado onde estava certo e certo onde estava errado. Mas a disciplina profissional conseguia identificar o equívoco e a “correção da correção” era feita imediatamente. 

Por isso, e por mais, dependendo dos critérios da instituição, as redações são corrigidas por pelo menos dois professores.

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Artigo publicado no jornal "O Popular" de Goiânia em 20/02/20. 

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Roberto Gameiro é Palestrante, Consultor e Mentor nas áreas de “Gestão de escolas de Educação Básica” e “Educação de crianças e adolescentes”. Contato: textocontextopretexto@uol.com.br.

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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

MENSAGEM: DESENVOLVENDO O DIÁLOGO COM FILHOS E ALUNOS

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domingo, 16 de fevereiro de 2020

VACINAÇÃO - CRIANÇAS SUSCETÍVEIS NAS ESCOLAS

Vacinação, Médico, Seringa, Médica

Publicado em 11/07/18 e atualizado em 23/10/19

Roberto Gameiro

Criança suscetível, no contexto deste artigo, é aquela que tem propensão à aquisição de doença contagiosa por não ter sido vacinada em tempo.

Em 2009, houve um surto mundial de gripe inicialmente designada como “gripe suína” e, depois, como “gripe A”, que atingiu todos os segmentos da sociedade e, em especial, as escolas, onde encontrou ambientes favoráveis à sua proliferação. A escola que eu dirigia, por exemplo, teve todas as atividades interrompidas por 23 dias letivos por causa daquela pandemia. Todos fomos pegos de “surpresa” pois não havia, ainda, vacina contra aquela enfermidade.

Em 2018, o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a infância), em conjunto com a OMS (Organização mundial da saúde), divulgou dados sobre a vacinação de crianças no Brasil. Considerando o período de 2015/2017, houve um decréscimo preocupante na cobertura vacinal de doenças como a Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola): de 96,15% para 85%, a da Poliomielite (Paralisia Infantil): de 98,9% para 78,55% e a Tríplice Bacteriana – DTP – (Difteria, Tétano e Coqueluche): de 96,9% para 78,2%.

Ainda que se desconte a possibilidade de imperfeições no sistema de coleta de informações, o fato é que cada vez mais temos crianças suscetíveis em nossas salas de aulas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), no parágrafo primeiro do artigo 14, institui que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e, no artigo 249, prevê pena de multa aos que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar.

O inciso II do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ora, no caso da vacinação existe a Lei. Portanto, as famílias são obrigadas a vacinar seus filhos conforme o “Calendário Nacional de Vacinação” divulgado pelo Ministério da Saúde.

Aí, vêm as perguntas: 1- quantas crianças suscetíveis temos nas nossas salas de aulas hoje? 2- Se um aluno nosso, suscetível, adquire uma doença contagiosa passada por outro aluno suscetível que a adquiriu fora da escola, de quem é a responsabilidade? Da família do primeiro ou da família do segundo, ambos suscetíveis, ou seja, não foram vacinados em tempo?

Entretanto, mais do que procurar responsabilidades, devemos procurar disseminar entre nossos amigos e conhecidos a notícia da importância da vacinação de seus filhos como forma de proteger a saúde e a qualidade de vida das crianças e de suas famílias; oportuna e inoportunamente. 

Há um Projeto de Lei, o de número 3.146 de 07/02/12, que tramita no Congresso Nacional, teve a sua redação final aprovada no dia 26/09/19 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e foi enviado para o Senado Federal em 04/10/19. O PL dispõe sobre a apresentação do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança nas escolas públicas e privadas do Sistema Nacional de Educação. A aguardar. (https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documentodm=8030080&ts=1571944884468&disposition=inline)

De qualquer forma, é recomendável que as escolas acompanhem, com as famílias, a situação da vacinação das crianças, não só na matrícula mas também em relação às atualizações.

Em 2009, não havia vacina para prevenir a “Gripe A”. Hoje, há vacinas disponíveis, bem ou mal, para todas as doenças acima citadas. Portanto, não poderemos alegar “surpresa” no caso de uma pandemia de doença evitável com vacinação.

A Constituição brasileira tem 250 artigos mais um número enorme de parágrafos, incisos e alíneas. Todo cidadão é obrigado a cumprir a Lei. Que bom se fosse assim. No nosso pais, do “jeitinho” e do “levar vantagem em tudo”, cada vez mais concordo com a afirmação atribuída a Capistrano de Abreu, historiador cearense de Maranguape, que propunha que a Constituição deveria ter apenas dois artigos: 1º Todo brasileiro deve ter vergonha na cara; 2º Revogam-se as disposições em contrário.
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